Compliance Jurídico Simplificado - Entenda sobre Compliance

Curso prático, completo e simplificado acerca do Compliance com conhecimentos de Direito empresarial, penal e econômico

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Description

No âmbito institucional e empresarial, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer. O termo Compliance Officer é designado àqueles profissionais que são responsáveis por administrar um programa de compliance. Cabe a eles desenvolver e coordenar todas as políticas, ferramentas e decisões que precisam ser tomadas no âmbito do programa. Normalmente, os compliance officers atuam no ambiente interno da empresa, devido à necessidade constante de estarem acompanhando seus atos. Compliance Intelligence (CI) ou Inteligência de Conformidade, é Atividade de Inteligência aplicada ao Compliance, monitoramento de riscos e auditorias preventivas da organização para exercício da atividade econômica em conformidade com a lei. É um Programa de Integridade e Auditoria para prevenção de corrupção, fraudes corporativas e inconformidades por meio da coleta sistemática de informações no ambiente corporativo e no mercado. São sistemas informatizados ou métodos de coleta de dados e informação estratégica para a aplicação da lei, a fim de garantir a sustentabilidade do negócio.

Em junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram o documento "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção," o primeiro guia brasileiro para orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção.

O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa),estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor da multa.

Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015 definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo três faces de análise no cumprimento dos requisitos. Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos. A terceira linha de avaliação será a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

What You Will Learn!

  • Compliance Jurídico
  • Direito
  • Direito Penal
  • Direito Econômico
  • Direito Penal Econômico
  • Direito Empresarial

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